Prazo final para pagamento do IRS 2025 expira hoje às Finanças
A Autoridade Tributária e Aduaneira encerra hoje o prazo para os contribuintes efetuarem o pagamento do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) referente aos rendimentos de 2025. O termo do calendário fiscal coincide também com a data limite para a restituição de valores aos cidadãos que têm direito a reembolso, sob pena de incidência de juros em caso de atraso.
Os contribuintes que estão obrigados a liquidar o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) ao Estado, relativo aos rendimentos auferidos em 2025 e declarados neste ano, têm até ao final desta segunda-feira para efetuar o pagamento à Administração Fiscal. Esta data marca o término do prazo legal para a restituição dos valores devidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A fase de liquidação encerra-se hoje caso o cálculo final do imposto tenha determinado que existe um saldo a favor do Estado, ou seja, quando o montante retido na fonte ao longo do ano foi inferior à taxa efetiva de IRS aplicável à situação fiscal do contribuinte. O prazo para esta operação estende-se até ao fim de agosto, correspondendo a um mês após a conclusão do processo de verificação dos rendimentos, cálculo do imposto e notificação pelos serviços fiscais.
A Autoridade Tributária e Aduaneira concluiu o seu processo de liquidação do IRS de 2025 até 31 de julho. Este prazo aplicou-se aos contribuintes que entregaram a declaração de rendimentos dentro da janela legal, estabelecida entre 1 de abril e 30 de junho. O cálculo final do IRS pode resultar em três cenários distintos: uma cobrança a favor do Estado, um reembolso a favor do contribuinte ou a ausência de qualquer valor a pagar ou receber.
Durante o processo de liquidação, a AT considera o total de impostos já entregues ao longo do ano anterior através das retenções na fonte mensais. Se o valor final do imposto for superior ao já adiantado, o contribuinte é notificado através de uma nota de cobrança que indica o montante exato a pagar. O cálculo leva também em conta as deduções legais, cuja soma determina se o saldo final resulta num reembolso ou numa cobrança adicional.
É importante distinguir que ser chamado a entregar IRS nesta fase não implica necessariamente um aumento do imposto pago em comparação com o ano anterior. Significa apenas que os valores retidos na fonte não correspondem ao montante real devido, função da taxa efetiva de IRS aplicada à sua situação fiscal anual.
Para as cobranças, o Código do IRS prevê limites mínimos de exigibilidade. Se o montante a favor do Estado for inferior a 25 euros, a quantia não é cobrada pela Autoridade Tributária. No que diz respeito aos reembolsos, a AT também tem até hoje para devolver os valores aos contribuintes que submeteram as declarações dentro do prazo legal (até 30 de junho). O incumprimento desta data limite obriga a AT a pagar o valor com juros.
Os reembolsos são creditados na conta bancária indicada pelos cidadãos, seja o IBAN confirmado no momento da entrega da declaração ou aquele que está associado à base de dados fiscal. Caso o contribuinte não tenha comunicado um IBAN válido ou em vigor, o reembolso é emitido por cheque para a morada registada na base central do fisco. Existe ainda uma regra específica prevista no artigo 95.º do Código do IRS: se o valor do reembolso for inferior a dez euros, o montante não é restituído.
A legislação prevê também que os cidadãos sejam remunerados caso a AT verifique, no momento do cálculo final, que o imposto retido na fonte ou pago por conta durante o ano foi superior ao devido. Nestes casos, os cidadãos têm direito a uma remuneração sobre a diferença, correspondente a 72% da taxa de referência Euribor a 12 meses, calculada a 31 de dezembro do ano em que se efetuaram as retenções ou pagamentos por conta, conforme estabelece o artigo 102.º-A.
Relativamente ao volume de operações, os serviços fiscais indicam que já foram processados 2,3 milhões de reembolsos de IRS, num total de 2,2 mil milhões de euros devolvidos aos contribuintes.
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